Código de Conduta e Ética

INTRODUÇÃO


Prezados, Estamos diante de um momento importante na nossa empresa, de formalizar as diretrizes e disseminar os padrões éticos e de integridade que desejamos


É de extrema importância que todos os nossos colaboradores e parceiros leiam, compreendam e pratiquem as regras aqui estabelecidas.


O sucesso geral começa com a atitude responsável de cada um de nós!


Contamos com vocês!


1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA


Este Código de Ética deve ser obedecido por todos os colaboradores da VIA SUDESTE, abrangendo toda a rede de relacionamento com os seguintes públicos:


Acionistas

Colaboradores

Clientes

Fornecedores

Concorrentes

Órgão Público

Sindicatos

Meio Ambiente

Imprensa

Mídias Sociais


2. NOSSA POLÍTICA


Visão

Buscar excelência em transporte de passageiros, com inovação e melhoria contínua, ampliando o mercado de atuação respeitando o meio ambiente.


Missão

Oferecer um serviço de transporte seguro e pontual; atuar com produtividade e remuneração do capital investido; gerar oportunidades para crescimento profissional dos colaboradores, respeitar o meio ambiente e a sociedade prevenindo a poluição através do gerenciamento dos resíduos da organização, monitoramento das emissões atmosféricas, economia de recursos naturais e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos.


Valores

Atuação com base em valore como: Comprometimento, Criatividade, Honestidade, Humildade e União


3. CONDUTA PROFISSIONAL


Colaboradores são os funcionários e prestadores de serviços que trabalham na Empresa, contribuindo com a sua força de trabalho. Ao conduzir suas tarefas no dia a dia, os colaboradores devem decidir e agir levando em conta sempre:


Os princípios éticos e morais, bem como o respeito;

O respeito à diversidade, livre de preconceitos de raça, etnia, religião, idade, sexo, orientação sexual, classe social, condição física ou qualquer outra situação que possa gerar atitude preconceituosa;

A transparência, honestidade e confiança no relacionamento com os públicos envolvidos com as atividades da empresa;

A atenção, respeito e honestidade para com autoridades, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, comunidade e demais indivíduos que mantenham relações de trabalho com a empresa;

O cumprimento das leis trabalhistas e das normas de segurança do trabalho;

O profissionalismo, foco nos objetivos da empresa, atenção no cumprimento de prazos e resultados;

A preocupação em atender as necessidades dos clientes, de forma cordial, honesta e eficaz;

O zelo e conservação do patrimônio da empresa;

A preservação do sigilo, imagem e integridade da empresa e de si próprio;


Desta forma, são consideradas condutas inaceitáveis dos Colaboradores:


Agir com discriminação ou preconceito relacionado à raça, etnia, religião, idade, sexo, orientação sexual, classe social, condição física, convicção política, nacionalidade, estado civil, dentre outros;

Praticar assédio moral, sexual, bullying (prática de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa, que causam danos físicos e psicológicos), pressão, ameaça ou retaliação a qualquer pessoa;

Agredir qualquer pessoa, verbal ou fisicamente;

Portar, comercializar, distribuir ou ingerir bebidas alcóolicas ou drogas proibidas por lei, nas dependências da Empresa e/ou no exercício da função;

Portar armas de qualquer espécie nas dependências da Empresa e/ou no desempenho das atividades;

Não usar ou usar indevidamente os equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como assumir riscos que possam impactar na integridade física, psicológica e moral, sua e a de outros;

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, assim como praticar quaisquer atos considerados lesivos à Administração Pública;

Beneficiar-se do cargo ou do nome da Empresa para obter vantagens de interesse próprio ou de outras pessoas;

Efetuar atividades paralelas que comprometam o horário e rendimento de trabalho na Empresa;

Descumprir as políticas, procedimentos e práticas da empresa, bem como as regras previstas neste documento;

Solicitar patrocínio de fornecedores para qualquer fim, salvo em situações autorizadas pela diretoria.


4. RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES


Na relação com nossos clientes nos comprometemos a oferecerserviços de qualidade com elevado padrão de transparência e respeito às normas internas e externas.


Adotamos uma postura proativa diante das ocorrências que representam riscos na relação com nossos clientes e nos comprometemos a apurar qualquer desvio de conduta por partede nossos colaboradores e reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob nossa responsabilidade, com a máxima agilidade, em prazos exequíveis.


As cortesias comerciais oferecidas pela VIA SUDESTE aos clientes e parceiros devem ser previamente aprovadas pela Diretoria, formalmente registradas e seguir as práticas de mercado, legislação em vigor e políticas comerciais internas.


5. RELACIONAMENTO DE ACIONISTAS E DIRETORES


Ao dirigir a VIA SUDESTE, acionistas e diretores devem agir em conformidade com algumas condutas:


Gerir a empresa com boas técnicas e controles, buscando a ascensão dos negócios e a preservação dos patrimônios de maneira digna;

Assegurar que as operações e atividades da Empresa aconteçam em atendimento às normas legais e ambientais, cumprindo com rigor as legislações e regulamentos pertinentes do segmento;

Garantir que as comunicações e informações oficiais em nome da empresa sejam verdadeiras, transparentes e precisas. De outro lado, as pessoas que se relacionam com os acionistas, direta ou indiretamente, devem adotar uma conduta responsável, honesta e transparente, em qualquer circunstância. É dever dos colaboradores e outros públicos envolvidos com os acionistas:


6. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES


Os fornecedores deverão cumprir o Código de Ética desenvolvido para Prestadores de Serviços e Fornecedores em geral.


7. RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS


Na relação com representantes do governo deve prevalecer a integridade e os preceitos éticos e morais:


NUNCA prometer, dar ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou a outras pessoas relacionadas a eles. Não oferecer qualquer gratificação, doação ou benefício em espécie (dinheiro) ou em outra forma para agilização de serviços, ações administrativas, benefícios em licitações ou vantagens pessoais ou de interesse da VIA SUDESTE;

Estabelecer um relacionamento ético, transparente e de credibilidade com os órgãos públicos com quem nos relacionamos;

Respeitar as normas legais vigentes nas relações de contratos e convênios mantidos com o poder público;

NUNCA prometer, dar ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou a outras pessoas relacionadas a eles. Não oferecer qualquer gratificação, doação ou benefício em espécie (dinheiro) ou em outra forma para agilização de serviços, ações administrativas, benefícios em licitações ou vantagens pessoais ou de interesse da empresa;

EM HIPÓTESE ALGUMA, aceitar qualquer gratificação, doação ou benefício em espécie (dinheiro) ou em outra forma para facilitação de serviços por parte de autoridades governamentais;

NUNCA financiar, custear ou patrocinar qualquer prática caracterizada como ilícita perante a Lei Anticorrupção,Nº 12.846 , de 01/08/2013;


8. COMITÊ DE ÉTICA


Este Comitê é responsável por:


Monitorar e avaliar a aplicação prática deste Código;

Promover a divulgação e disseminação das informações contidas nele;

Efetuar a revisão e atualização periódica;

Analisar as denúncias sobre a violação e descumprimento do Código, buscando aplicar as medidas cabíveis à situação;

Elaborar planos de ação que sejam necessários para a garantia da aplicabilidade.


9. CANAL DE DENÚNCIAS


Todo colaborador possui o dever ético de denunciar, por intermédio do Canal de Denúncias, os atos de violação deste código e de corrupção de que tenha conhecimento em razão do exercício da função.


Nosso canal para relatos e denúncias é pelo site: www.viasudeste.com/denuncias.html ou diretamente no e-mail: denuncia@viasudeste.com.


10. RETALIAÇÃO


O colaborador que fizer uma denúncia terá sua identidade preservada para que não haja riscos de ameaças e retaliações.


A retaliação contra qualquer pessoa que tenha apresentado denúncia é considerada uma violação a este Código de Conduta. Qualquer funcionário que adote uma ação de retaliação estará sujeito a sanções disciplinares, que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho.


11. CONFLITO DE INTERESSES


Caso algum membro do Comitê de Ética e de Conduta esteja envolvido na denúncia, esse membro estará automaticamente impossibilitado de participar dos processos relacionados à denúncia.


12. VIGÊNCIA


O presente Código de Conduta e Integridade entra em vigor na data de sua aprovação pela Alta Direção.